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Associação
Portuguesa de Pais e Amigos do
Cidadão Deficiente Mental de Elvas
CÓDIGO
DE
CONDUTA
E ÉTICA DA ASSOCIAÇÃO
Preâmbulo
Os desafios que actualmente se
colocam às Instituições Particulares
de Solidariedade Social passam, em grande medida,
pela adopção de uma conduta baseada num forte
sentido de responsabilidade
social e ética e da tomada de consciência dos
impactos que o exercício da sua
actividade provoca.
O
presente Código de Conduta tem
por objectivo fixar as regras e os princípios gerais de
ética e conduta
profissional dos colaboradores da ASSOCIAÇÃO,
sendo aplicável a todos os
colaboradores, nas relações entre si e com
terceiros. Nesta medida, o Código
pretende constituir-se como uma referência quanto ao
padrão de conduta exigível
à ASSOCIAÇÃO nas suas
relações com o público, ajudando a
consolidar a imagem
institucional da Associação em termos de
excelência, responsabilidade,
independência e rigor.
A
ASSOCIAÇÃO acredita que a
concretização dos
seus interesses de longo prazo está necessariamente
alicerçada no estrito
cumprimento dos mais elevados padrões de conduta
ética. A Associação
assume a convicção
de que as preocupações
diárias com a eficiência ou o crescimento
económico não podem ser dissociadas
de uma conduta ética e responsável.
Todos
aqueles que se relacionam com as várias Resposta Sociais nas
suas
actividades comerciais, institucionais e sociais, têm
interesse legítimo na
transparência, no diálogo e na atitude
ética das Respostas Sociais da
ASSOCIAÇÃO e dos seus colaboradores.
Este
documento vem expressar o compromisso da
ASSOCIAÇÃO com uma conduta
ética nos seus relacionamentos internos e externos, tendo
como objectivo o
reforço dos padrões éticos
aplicáveis e a criação de um ambiente
de trabalho
que promova o respeito, a integridade e a equidade.
Este
Código é aplicável a todas as
respostas sociais e vincula todos os
colaboradores da ASSOCIAÇÃO, independentemente da
sua função ou posição
hierárquica.
Principais
Objectivos do Código
•
Dar a conhecer de forma
inequívoca aos colaboradores, clientes, entidades
públicas e privadas, fornecedores e, de uma forma geral, a
toda a comunidade os
valores preconizados, vividos e exigidos pela
ASSOCIAÇÃO, fomentando
relações
crescentes de confiança entre todos eles;
•
Reforçar os
padrões éticos de actuação
da ASSOCIAÇÃO no seu conjunto,
constituindo-se como um pilar da política de
responsabilidade social
desenvolvida pela Associação;
• Cimentar
na ASSOCIAÇÃO a existência e a partilha
de valores e normas de
conduta, reforçando uma cultura comum;
• Eliminar
a subjectividade das interpretações pessoais
sobre princípios
morais e éticos;
Prosseguir o objecto social da
ASSOCIAÇÃO com total
respeito por estes critérios exige a
sujeição de todos os colaboradores a
valores deontológicos que, expressos emprincípios
e
deveres claramente enunciados, se constituem como referências
permanentes nas
relações internas de trabalho, na forma como as
tarefas devem ser executadas e
na conduta perante a sociedade .
_______________________________________________________________________________
ÍNDICE
2. Principais
objectivos do Código de Conduta e Ética
3. Índice
I
CAPÍTULO – ÂMBITO DE
APLICAÇÃO:
Artigo
1º –
Âmbito Pessoal..................................................................................
Pág.
8
Artigo
2º -
Âmbito Material...................................................................................
Pág.
8
Artigo
3º -
Âmbito Territorial (Não se aplica à Instituição) ............................................
Pág.
8
II
CAPÍTULO – ACOMPANHAMENTO –
COMISSÃO DE ÉTICA:
Artigo
4º –
Comissão de Ética..............................................................................
Pág.
9
Artigo
5º -
Mandato da Comissão de Ética.............................................................
Pág.
9
Artigo
6º -
Funcionamento da Comissão de Ética...................................................
Pág.
9
III
CAPÍTULO – PRINCÍPIOS DE
ÉTICA E CONDUTA
PROFISSIONAL:
Artigo
7º -
Princípios gerais...............................................................................
Pág.
10
Artigo
8º -
Legalidade........................................................................................
Pág.
10
Artigo
9º -
Natureza das regras..........................................................................
Pág.
10
Artigo
10º -
Não discriminação...........................................................................
Pág.
10
Artigo
11º -
Proporcionalidade.............................................................................
Pág.11
Artigo
12º
- Abuso de
competências.................................................................
Pág.
11
Artigo
13º - Imparcialidade
e independência........................................................
Pág.
11
Artigo
14º -
Diligência e eficiência......................................................................
Pág.
12
Artigo
15º
- Confidencialidade...........................................................................
Pág.
12
Artigo
16º -
Eficiência e correcção......................................................................
Pág.12
IV
CAPÍTULO – CONFLITOS DE INTERESSES E
INCOMPATIBILIDADES:
Artigo
17º -
Conflito de interesses.......................................................................
Pág.13
Artigo
18º -
Relação com os fornecedores..........................................................
Pág.
13
Artigo
19 º -
Actividades externas......................................................................
Pág.
14
Artigo
20º -
Actividades científicas e académicas................................................ Pág.
14
Artigo
21º -
Actividades políticas.......................................................................
Pág.
14
Artigo
22º -
Actividades de trabalho voluntariado..................................................
Pág.
14
V
CAPÍTULO – RELAÇÕES EXTERNAS
E REPRESENTAÇÕES:
Artigo
23º -
Respeito pela lei e regulação............................................................
Pág.
15
Artigo
24º -.
Relacionamento com entidades financiadoras...................................
Pág.
15
Artigo
25º -
Comunicação social........................................................................
Pág.
15
Artigo
26º - Relacionamento
com clientes, fornecedores e outras entidades..........
Pág.
15
Artigo
27º -
Relacionamento com outras instituições........................................... Pág.
16
VI
CAPÍTULO – CORRESPONDÊNCIA, PEDIDOS E
PROCESSOS:
Artigo
28º -
Respostas......................................................................................
Pág.
16
Artigo
29 º -
Pedidos e processos......................................................................
Pág.
16
Artigo
30º -
Fundamentação das decisões..........................................................
Pág.
17
VII
CAPÍTULO – PROTECÇÃO DE
DADOS E DOCUMENTOS:
Artigo
31 º -
Protecção de dados........................................................................
Pág.
17
Artigo
32º -
Pedido de acesso do público a documentos......................................
Pág.
17
Artigo
33º -
Conservação de registos adequados.................................................
Pág.
18
VIII
CAPÍTULO – RELAÇÕES INTERNAS:
Artigo
34º -
Relação entre colaboradores...............................................................
Pág.
18
Artigo
35º -
Segurança e bem-estar no trabalho.....................................................
Pág.
18
Artigo
36º -
Utilização de recursos da
ASSOCIAÇÃO.............................................
Pág.
19
Artigo
37º -
Recurso a actividades ilegais e ilícitas..................................................
Pág.19
IX
CAPÍTULO – RESPONSABILIDADE SOCIAL:
Artigo
38º -
Responsabilidade social e desenvolvimento sustentável........................ Pág.
19
Artigo
39º -
Compromisso ambiental.....................................................................
Pág.
20
X
CAPÍTULO – DIVULGAÇÃO E
APLICAÇÃO DO CÓDIGO:
Artigo
40º -
Divulgação do código.........................................................................
Pág.
20
NOTA:............................................................................................
Pág.21
________________________________________________________________________________________
O
Código
de
Conduta e Ética
Capítulo
Primeiro
Âmbito
de
aplicação
Artigo
1.º
Âmbito
pessoal
-
Todos os colaboradores da
ASSOCIAÇÃO estão comprometidos com
este Código.
-
O presente Código
de Conduta e Ética, adiante designado por
«Código», é
aplicável a todos os colaboradores da
ASSOCIAÇÃO no desempenho das
funções profissionais que, em cada momento, lhes
estejam atribuídas pela Direcção,
dentro dos limites decorrentes dos respectivos contratos, da
legislação aplicável, bem como da sua
posição hierárquica.
-
O Código obriga
igualmente, na parte aplicável, os membros da
Direcção, sem prejuízo dos especiais
deveres de conduta a que estão sujeitos em
função das responsabilidades acrescidas que lhes
estão atribuídas e que constam de documento
próprio (Estatutos da Associação).
-
Para tal, por colaboradores
deve entender-se todos os membros dos órgãos
sociais, quadros e restantes intervenientes com a
ASSOCIAÇÃO.
Artigo
2.º
Âmbito
material
Tendo
em conta a especificidade das actividades e das finalidades
estatutárias da ASSOCIAÇÃO, o presente
Código integra o conjunto de regras e
princípios gerais de ética e conduta profissional
que se aplicam a todos os
colaboradores da ASSOCIAÇÃO, nas
relações entre si e clientes.
__________________________________________________________________________
Pág 8 __________________
Capítulo
Segundo
Acompanhamento
–
Comissão de Ética
Artigo
4.º
Comissão
de Ética
-
É criada uma
Comissão de Ética, constituída por
três elementos a designar por
Deliberação da Direcção da
ASSOCIAÇÃO, que tem a seu cargo a
implementação e o acompanhamento do presente
Código de Conduta e Ética, bem como a sua
interpretação e o esclarecimento de
dúvidas ou casos omissos.
-
A
violação das regras estabelecidas no presente
Código de Conduta e Ética é
passível de procedimento disciplinar ou outra
sanção aplicável à
situação.
Artigo
5.º
Mandato da
Comissão de Ética
-
O mandato dos
membros da Comissão de Ética tem a
duração de três anos e é
exercido em condições de total
isenção, autonomia, independência e sem
qualquer vinculação hierárquica.
Artigo
6.º
Funcionamento
da Comissão de
Ética
-
Todos os colaboradores,
clientes e fornecedores da ASSOCIAÇÃO, assim como
quaisquer entidades públicas e privadas, representantes da
comunidade em geral e cidadãos a título
individual podem dirigir-se directamente à
Comissão de Ética para colocarem qualquer
dúvida, solicitar esclarecimentos e reportarem qualquer
ocorrência, reclamação ou
situação irregular que possa constituir
violação das normas constantes do
Código, sem prejuízo das
situações em que haja lugar à
correspondente comunicação por via
hierárquica junto dos Órgãos Sociais
da ASSOCIAÇÃO.
-
A Comissão de
Ética disporá de endereço postal e
electrónico próprio que serão objecto
da mais ampla divulgação, garantindo-se o sigilo
integral no tratamento de todos os casos por parte da
Comissão.
__________________________________________________________________________
Pág 9 __________________
Capítulo
Terceiro
Princípios
de ética e conduta profissional
Artigo
7.º
Princípios
gerais
-
Os colaboradores devem
conduzir a sua actuação pela lealdade para com a
ASSOCIAÇÃO, bem como devem ser
idóneos, independentes e não atender a interesses
pessoais, devendo evitar situações
susceptíveis de originar conflitos de interesses.
-
Os colaboradores devem ainda
comportar-se de forma a promover, manter e a reforçar a
confiança dos clientes e do público na
ASSOCIAÇÃO, contribuindo para o seu eficaz
funcionamento e para a afirmação de uma
posição institucional de rigor e de qualidade.
Artigo
8.º
Legalidade
- No
exercício das respectivas funções
profissionais, os colaboradores devem actuar de acordo com a lei, para
que as decisões da ASSOCIAÇÃO tenham
um fundamento legal.
Artigo
9.º
Natureza
das Regras
- O
Código visa garantir a prática de condutas
profissionais de elevado padrão moral por parte de todos os
colaboradores, em complemento das disposições
legais e regulamentares.
- As
regras constantes no Código constituem ainda uma
referência para o público em geral no que concerne
ao padrão de conduta exigível no relacionamento com terceiros.
- Constitui falta grave,
passível de procedimento disciplinar ou outra
sanção aplicável, a
violação deste Código.
Artigo
10.º
Não
discriminação
1. A
ASSOCIAÇÃO reprova qualquer
forma de discriminação, condenando ainda qualquer
forma de assédio sexual ou
psicológico, de conduta verbal ou física de
humilhação, de coacção ou
de
ameaça.
- No
tratamento de pedidos de terceiros, na instrução
de processos e na tomada de decisões, os colaboradores devem
garantir o respeito pelo princípio da igualdade de
tratamento.
- Os
colaboradores não podem, praticar qualquer
discriminação
com base no sexo, na
raça, na cor, na origem étnica ou social, nas
características genéticas, na religião
ou crença, nas opiniões políticas ou
qualquer outra opinião, na propriedade, no nascimento, numa
deficiência, na idade ou na orientação
sexual.
__________________________________________________________________________
Pág 10 __________________
Artigo
11.º
Proporcionalidade
1. Os
colaboradores devem contribuir
para que as decisões sejam proporcionais ao objectivo
pretendido.
Artigo
12.º
Abuso
de competências
- As
funções profissionais dos colaboradores
são exercidas unicamente para os fins com que foram
atribuídas .
- Os
colaboradores devem, nomeadamente, abster-se de utilizar essas
funções profissionais para interesse
próprio, para fins que não tenham um fundamento
legal ou que não sejam motivados pelo interesse da
ASSOCIAÇÃO.
Artigo
13.º
Imparcialidade
e independência
- Os
colaboradores devem ser imparciais e independentes, abstendo-se de
qualquer acção que prejudique arbitrariamente os
clientes e o público, bem como de qualquer tratamento
preferencial, quaisquer que sejam os motivos.
- Os
colaboradores não devem pautar a sua conduta por interesses
pessoais, familiares ou por pressões políticas,
sociais ou económicas, assim como não devem
participar numa decisão ou num processo no qual tenham, um
ou mais membros da sua família, directa ou indirectamente ou
por interesses de qualquer natureza.
- A
independência e a imparcialidade são
incompatíveis com o facto de um colaborador ou um dos
membros da sua família solicitar, receber ou aceitar, de
fonte externa à ASSOCIAÇÃO, de um
subordinado ou superior hierárquico, quaisquer
benefícios, recompensas, remunerações
ou ofertas que excedam um valor meramente simbólico, e que
de algum modo estejam relacionados com a actividade que os
colaboradores desempenham na ASSOCIAÇÃO.
- Os
colaboradores não devem solicitar nem receber
remunerações de carácter financeiro ou
outro pelo exercício de qualquer actividade externa no
cumprimento das suas funções, excepto quando
estritamente necessário para
- suportar
as suas despesas, a menos que para tal tenham sido autorizados pela
Direcção.
__________________________________________________________________________
Pág 11 __________________
Artigo
14.º
Diligência
e eficiência
1. Os
colaboradores devem cumprir com
zelo, eficiência e da melhor forma possível as
funções profissionais que lhe
estejam atribuídas e os deveres que lhe sejam impostos pela
Associação, bem
como ser coerentes no seu comportamento com as decisões e as
orientações da
Direcção.
Artigo
15.º
Confidencialidade
1. Sem
prejuízo do princípio de
transparência previsto no Código, os colaboradores
não podem ceder, revelar,
utilizar ou referir, directamente ou por interposta pessoa, quaisquer
informações relativas à actividade da
Associação ou ao exercício das suas
funções profissionais, quando aquelas sejam
consideradas como confidenciais em
função da sua natureza e conteúdo pela
Direcção.
2. O
sigilo profissional aplica-se a
todos os colaboradores, especialmente nas
situações em que, pela sua importância
ou legislação existente, não devam ser
do conhecimento do público em geral.
3. Os
colaboradores devem sempre
actuar com discrição em
relação a factos e
informações a que tenham acedido
durante o exercício das suas funções.
Artigo
16.º
Eficiência
e correcção
- No
relacionamento com o público, os colaboradores devem
evidenciar disponibilidade, eficiência,
correcção e cortesia, tentando assegurar que, na
medida do possível, os clientes e o público
obtenham as informações que solicitam.
- Nas
respostas a cartas, chamadas telefónicas e correio
electrónico, os colaboradores devem tentar responder da
forma mais rigorosa, oportuna e completa possível
às questões que lhes sejam colocadas, devendo, no
caso de não serem responsáveis pelo assunto em
questão, dirigir o cliente e o público para o
colaborador adequado.
- Se
ocorrer um erro que prejudique os direitos de terceiros, os
colaboradores devem comunicar imediatamente esse facto aos seus
superiores hierárquicos e procurar corrigir, de forma
expedita, as consequências negativas do seu erro.
__________________________________________________________________________
Pág 12 __________________
Capítulo
Quarto
Conflitos de interesses e
incompatibilidades
Artigo
17.º
Conflitos
de interesses
- Os
colaboradores têm a responsabilidade e devem evitar qualquer
situação susceptível de originar,
directa ou
indirectamente, conflitos de interesses com a
Associação.
- Por
interesse pessoal ou privado entende-se qualquer potencial vantagem
para o próprio, para os seus familiares e afins, para o seu
círculo de amigos, para outro colaborador da
Associação, para empresa em que tenha interesses
ou instituição a que pertença.
- Existe
conflito de interesses actual ou potencial, sempre que os colaboradores
tenham um interesse pessoal ou privado, em determinada
matéria que possa influenciar o desempenho imparcial e
objectivo das suas funções profissionais.
- Os eventuais conflitos de
interesses de qualquer colaborador sujeito ao regime deste
Código, deverão ser imediatamente comunicados,
à Direcção, com o objectivo de
assegurar o desempenho imparcial e
transparente.
- Os
colaboradores não podem utilizar qualquer
informação privilegiada que obtenham por virtude
das suas funções.
Artigo
18.º
Relações com
fornecedores
- Os
colaboradores com responsabilidades na selecção
do fornecimento de bens ou de serviços para a
Associação, não podem ter qualquer
interesse pessoal relacionado com o fornecedor ou o fornecimento.
- Por interesse
pessoal entende-se qualquer interesse financeiro ou
económico que possa afectar a capacidade do colaborador para
prosseguir as funções profissionais que lhe
estão atribuídas ou afecte a sua capacidade de
imparcialidade e independência.
__________________________________________________________________________
Pág 13 __________________
Artigo
19.º
Actividades
externas
- Os
colaboradores podem exercer quaisquer actividades fora do seu
horário de trabalho, sejam ou não remuneradas,
desde que tais actividades não interfiram negativamente com
as suas obrigações para com a
Associação ou não possam gerar
conflitos de interesses.
- O
exercício de actividades remuneradas deverá ser
previamente comunicado à Direcção.
- O
exercício de actividades externas, remuneradas ou
não remuneradas, excepto actividades científicas
ou académicas, será sempre considerado
incompatível com a actividade da
Associação, quando o empregador em causa, seja
fornecedor da Associação, no contexto das
actividades referidas.
Artigo
20.º
Actividades
científicas e
académicas
- No
exercício de actividades científicas ou
académicas, os colaboradores podem dedicar-se à
docência ou à investigação,
proferir conferências, redigir livros ou artigos de natureza
técnico-científica ou desenvolver outras
actividades da mesma natureza.
- Quando o tema se relacione
com o âmbito das suas funções
profissionais e seja relativo ao funcionamento da
Associação, deverá ser
autorizado pela
Direcção.
- Os
contributos científicos ou académicos
são prestados a título pessoal e não
envolvem a Associação, de modo algum devendo os
colaboradores aparentar representar uma posição
oficial da Associação, excepto se previamente
autorizados pela Direcção.
Artigo
21.º
Actividades
políticas
- No
exercício de actividades políticas, os
colaboradores devem preservar a independência da
Associação e não comprometer a sua
capacidade e a sua aptidão para prosseguir as
funções profissionais que lhes foram
atribuídas pela Direcção.
- Os
colaboradores não podem exercer actividades de natureza
política durante o horário de trabalho,
exceptuando os casos previstos na lei.
Artigo
22.º
Actividades
de trabalho
voluntariado
1. Actividades
de trabalho
voluntário são apoiadas pela
Associação.
__________________________________________________________________________
Pág 14 __________________
Capítulo
Quinto
Relações
externas e representação
Artigo
23.º
Respeito
pela Lei e pela Regulação
1. Os colaboradores da
Associação
devem respeitar todas as normas legais e regulamentares
aplicáveis à actividade
das respostas sociais. Não podem ser praticados quaisquer
actos violadores das
diferentes disposições normativas.
Artigo
24.º
Relacionamento com as Entidades Financiadoras
1. As
Respostas Sociais da
Associação assumem um compromisso de
colaboração com as autoridades de
financiamento, supervisão e
fiscalização, satisfazendo as
solicitações que lhes
forem dirigidas e não assumindo qualquer conduta que possa
impedir o exercício
das competências atribuídas a essas autoridades.
Artigo
25.º
Comunicação
social
- Nos
assuntos relacionados com a actividade e a imagem pública da
Associação, os colaboradores não devem
conceder entrevistas ou fornecer informações
consideradas como confidenciais ou que não estejam ao dispor
do público em geral, por iniciativa própria ou a
pedido dos meios de comunicação social, sem que,
em qualquer dos casos, tenham obtido autorização
prévia da Direcção.
- No
relacionamento com a Comunicação Social,
através dos meios adequados, assegurarão
informação completa, coerente, verdadeira,
transparente e em tempo útil, com total respeito pelo dever
de informar.
- Os
colaboradores deverão solicitar
autorização aos seus superiores
hierárquicos que, por sua vez, deverão solicitar
autorização à
Direcção, sempre que pretendam escrever artigos
para jornais ou revistas ou concedam entrevistas à
rádio ou à televisão relacionadas com
as suas funções profissionais na
Associação.
Artigo
26.º
Relacionamento com Clientes, Fornecedores e
outras Entidades
1. Os
colaboradores devem lutar
activamente contra todas as formas de corrupção,
activa ou passiva, tendo
especial atenção a qualquer forma de pagamentos,
favores e cumplicidades que
possam induzir a criação de vantagens
ilícitas, que constituem formas subtis de
corrupção, tais como ofertas ou recebimentos de
clientes ou fornecedores.
__________________________________________________________________________
Pág 15 __________________
Artigo
27.º
Relacionamento
com outras
instituições
- As
Respostas Sociais da Associação devem manter, nas
relações institucionais com outras entidades ou
organizações, nacionais e internacionais, uma
postura activa e participativa, apoiando iniciativas que se enquadrem
no âmbito das suas actividades e acrescentem valor para a
Associação e para os seus colaboradores.
- Os
contactos, formais ou informais, com representantes de outras
instituições públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras, devem sempre reflectir as
orientações e as posições
da Associação, se estas já tiverem
sido definidas, devendo os colaboradores pautar o seu relacionamento
por critérios de qualidade, integridade, cortesia e
transparência.
- Na
ausência de uma orientação definida ou
perante uma posição confidencial, os
colaboradores devem explicitamente preservar a imagem da
Associação sobre determinado assunto quando se
pronunciarem a título pessoal.
Capítulo
Sexto
Correspondência,
pedidos e processos
Artigo
28.º
Resposta
- Qualquer
correspondência endereçada à
Associação deve ser respondida ou acusada a sua
recepção no prazo de 15 dias.
- Na
resposta deve indicar-se o nome, o número de telefone e o
correio electrónico do colaborador que está a
tratar do assunto, bem como o serviço, programa ou projecto
ao qual está afecto.
- Não é
necessário acusar a recepção ou dar
qualquer resposta no caso de cartas ou que se tornem abusivas
em virtude do seu excessivo número ou do seu
carácter irrelevante, repetitivo ou despropositado.
Artigo
29.º
Pedidos
e processos
- Os
colaboradores devem providenciar para criar as
condições para que uma decisão sobre
os pedidos dirigidos à Associação seja tomada num prazo
razoável.
- Se
qualquer pedido dirigido à Associação
não puder, em virtude da sua complexidade ou das
questões que levanta, ser objecto de decisão num
prazo razoável (30 dias), os colaboradores devem disso
informar o respectivo autor.
__________________________________________________________________________
Pág 16 __________________
Artigo
30.º
Fundamentação
das decisões
- Todas
as decisões da Associação devem ser justificadas,
indicando claramente os factos pertinentes e a base da
decisão, podendo ser utilizadas respostas-padrão
quando o número de pessoas a que decisões
idênticas dizem respeito seja elevado.
- Os
colaboradores devem evitar tomar decisões que se baseiem em
motivos sumários, vagos ou que contenham argumentos pessoais.
Capítulo
Sétimo
Protecção
de dados e documentos
Artigo
31.º
Protecção
de dados
- Os
colaboradores que trabalham com dados pessoais relativos a
cidadãos individuais ou que tenham acesso a esses dados,
devem respeitar a privacidade e a integridade da pessoa, em
conformidade com o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de
Outubro, que transpõe para a ordem jurídica
portuguesa a Directiva nº 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à
protecção das pessoas singulares no que diz
respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre
circulação desses dados.
- Os
colaboradores não podem utilizar dados pessoais para fins
ilícitos ou transmitir esses dados a pessoas não
autorizadas.
Artigo
32.º
Pedidos
de acesso do público a
documentos
- Os
colaboradores tratam os pedidos de acesso a documentos da
Associação em conformidade com as
orientações definidas pela
Direcção.
- Se os colaboradores
não puderem dar cumprimento a um pedido verbal de acesso a
documentos, o requerente será aconselhado a formular o
pedido por escrito.
__________________________________________________________________________
Pág 17 __________________
Artigo
33.º
Conservação
de registos adequados
1. Os
serviços da Associação devem
manter registos adequados da correspondência entrada e
saída, dos documentos
que recebem e das medidas que tomaram, de acordo com
política de arquivo
aprovada pela Direcção.
Capítulo
Oitavo
Relações
Internas
Artigo 34.º
Relações
entre os colaboradores
- No
exercício das suas funções, os
colaboradores da ASSOCIAÇÃO devem ser
responsáveis e cooperativos, privilegiando o bom ambiente, o
respeito e o bom trato pessoal, quer com os colegas, quer com os
superiores hierárquicos, e estes com os seus subordinados.
- Nas
relações entre si, os colaboradores devem
respeitar o cumprimento das instruções dos
superiores hierárquicos e o respeito pelos canais
hierárquicos apropriados.
- No
seu relacionamento profissional, os colaboradores da
Associação devem promover a troca de
informação utilizando os canais adequados, a
cooperação e fomentar o espírito de
equipa.
- Os
colaboradores devem, designadamente, manter outros colegas
intervenientes no mesmo assunto ao corrente dos trabalhos em curso e
permitir-lhes dar o respectivo contributo.
- São
contrárias ao tipo de lealdade que se espera dos
colaboradores da Associação, a não
revelação a superiores e colegas de
informações indispensáveis para o
decurso dos trabalhos, sobretudo com o objectivo de obter vantagens
pessoais, o fornecimento de informações falsas,
inexactas ou exageradas, a recusa em colaborar com os colegas e a
demonstração de uma atitude de
obstrução.
- Os
colaboradores que desempenhem funções de
direcção, coordenação ou de
chefia devem instruir os seus subordinados de uma forma clara e
compreensível, oralmente ou por escrito.
- Os
colaboradores da Associação que, por qualquer
forma, contribuam para a geração de uma
decisão devem ser solidários com o decisor,
assumir as suas responsabilidades e manter-se solidários na
execução da mesma.
Artigo
35.º
Segurança e Bem-estar no Trabalho
- A
Associação garante o cumprimento das normas de
segurança, saúde, higiene e bem-estar no local de
trabalho.
- O
cumprimento das regras de segurança é uma
obrigação de todos, sendo dever dos colaboradores
da Associação informar atempadamente os seus
superiores hierárquicos ou os serviços
responsáveis da ocorrência de qualquer
situação irregular susceptível de
poder comprometer a segurança das pessoas,
instalações ou equipamentos .
__________________________________________________________________________
Pág 18 __________________
Artigo
36.º
Utilização
dos recursos da
ASSOCIAÇÃO
- Os
recursos das Respostas Sociais da Associação
devem ser usados de forma eficiente, com vista à
prossecução dos objectivos definidos e
não para fins pessoais ou outros, devendo os colaboradores
zelar pela protecção e bom estado de
conservação do património, procurando
sempre maximizar a sua produtividade.
- Os
colaboradores devem respeitar e proteger o património da
Associação e não permitir a
utilização abusiva por terceiros dos
serviços e/ou das instalações.
- Todo
o equipamento e instalações da
Associação, independentemente da sua natureza,
apenas podem ser utilizados para uso institucional, salvo se a
utilização tiver sido explicitamente autorizada
pela Direcção.
- Os
colaboradores devem, também, no exercício da sua
actividade, adoptar todas as medidas adequadas e justificadas no
sentido de limitar os custos e despesas da
Associação, com a finalidade de permitir a
utilização mais eficiente dos recursos
disponíveis.
Artigo
37.º
Recurso a Actividades Ilegais e Ilícitas
1. O
recurso a meios ou actividades ilegais ou ilícitas por parte
de um
colaborador, com ou sem objectivo de retirar benefícios a
título próprio ou
para terceiros, é condenado pela
Associação.
Capítulo
Nono
Responsabilidade
Social
Artigo
38.º
Responsabilidade Social e Desenvolvimento
Sustentável
1. Porque
a sua actividade se
repercute na comunidade onde se insere, a
Associação deve
promover políticas
que desenvolvam a responsabilidade social – quer na
dimensão interna quer na
dimensão externa – designadamente,
através da
participação em acções de
intervenção
social, cívica ou cultural, assumindo práticas
que
contribuem para o progresso
e bem-estar na comunidade, melhorando a qualidade de vida dos
cidadãos e
contribuindo de forma decisiva para a sustentabilidade ambiental,
económica e
social.
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Artigo
39.º
Compromisso Ambiental
1. A
ASSOCIAÇÃO procura,
sistematicamente, contribuir, com a sua actuação,
para o desenvolvimento
sustentável .
Capítulo
Décimo
Divulgação
e
aplicação do Código
Artigo
40.º
Divulgação
do Código
- A
Associação deverá adoptar medidas
eficazes para informar o público sobre o presente
Código, designadamente disponibilizando-o, em
versão integral ou parcial, no seu sítio na
Internet e estar disponível e de fácil acesso a
todos.
O
Código deverá ser
distribuído a todos os colaboradores da
Associação.
- Com vista ao cumprimento do
disposto neste Código, os colaboradores da
Associação devem solicitar aos respectivos
superiores hierárquicos as orientações
que julguem necessárias, bem como o esclarecimento de
quaisquer dúvidas sobre as matérias objecto do
presente Código.
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Nota:
Quando
confrontados com situações complicadas, em que
não
sabemos como agir, devemos parar e analisar toda a
informação que detemos, e
consultar mais referências, de forma a ponderar sobre a
melhor decisão a tomar.
Devemos,
ainda, responder às seguintes questões:
•
As minhas dúvidas são baseadas em factos
verificáveis,
ou apenas em suposições e rumores?
•
Donde, ou de quem, recebi
esta informação?
•
Sinto que esta informação
está correcta e expõe a minha
Associação a algum risco?
•
Se esta informação fosse
relatada pela Comunicação Social, sentir-me-ia
constrangido?
A
chefia directa representa normalmente um bom ponto de
partida no caso de se estar perante um problema ético.
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